Imprimir esta página
Quarta, 05 Agosto 2009

LEI Nº 519, DE 05 DE AGOSTO DE 2009.

Concede isenção de tributos, que especifica, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG por ocasião da outorga dos serviços públicos de abastecimento de água.