Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu Imposto de Renda para projetos sociais aprovados e deduzir no imposto de renda. Veja como é simples:
Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo), após este período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração.
Já a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido sobre o lucro real.
No programa da DIRPF, ficha "Doações Diretamente na Declaração - ECA", clique no botão “Novo”, escolha o Fundo “Municipal”, selecione a UF e o município de localização e informe o valor a ser doado. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
Seja solidário! Contribua para quem representa o futuro de nosso país!
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
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Publicado por: Comunicação em Assistência Social, Notícias
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