Plano de Contigência

Publicado em: 3 de Novembro de 2020 .


 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE  

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL PARA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.

 

 

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SÃO SEBASTIÃO DO OESTE - MG

 

ABRIL

2020

 

PREFEITO MUNICIPAL

Belarmino Luciano Leite

VICE-PREFEITO

Heraldo de Assis Furtado

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Gutemberg Antônio Dias

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL

Sandra Cristina Moreira

COORDENADORA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Rosana Aparecida Gondim Diniz

DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

Wagner Quirino 

COORDENADORA DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO

Andreia Maria da Silva

 

ELABORAÇÃO TÉCNICA

Rosana Aparecida Gondim Diniz

 

REVISÃO TÉCNICA

Andreia Maria da Silva

        

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

1

Introdução........................................................................................

04

2

OBJETIVOS...........................................................................................

06

2.1

Objetivo Geral........................................................................................

06

2,2

Objetivos Específicos..............................................................................

06

3

CENÁRIO DEMOGRÁFICO E SOCIOECONÔMICO DO MUNICÍPIO.

07

4

CAPACIDADE INSTALADA.................................................................

08

4.1

Rede de Assistência.............................................................................

08

4.2

5

5.1

5.2

5.3

5.4

5.5

5.6

6

7

Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde....................................

AÇÕES MUNICIPAIS PARA CONTROLE DO CORONAVÍRUS........

Ações da Vigilância Edpidemiologica..................................................

Ações da Vigilância Sanitária................................................................

Ações da Atenção Primária à Saúde.....................................................

Ações do Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães....................

Assistência Farmacêutica...................................................................

Responsabilidade da Gestão Municipal..............................................

RECURSOS FINANCEIROS...............................................................

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO....................................................

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................

09

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1 INTRODUÇÃO

 

O Novo Coronavírus foi identificado como a causa do surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em Wuhan, China.  As infecções por coronavírus geralmente causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum, podendo evoluir ao óbito em alguns casos. Alguns coronavírus podem causar doenças graves com impacto importante em termos de saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS-CoV), identificada em 2002 e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS-CoV), identificada em 2012. 

A disseminação desse novo coronavírus se dá através de gotículas respiratórias quando os pacientes tossem, falam alto ou espirram. Ainda não foi estabelecido se a transmissão pode ocorrer através da mãe-bebê verticalmente ou através o leite materno. O período de incubação acredita-se ser de até 14 dias após a exposição e a suscetibilidade geral, por se tratar de um vírus novo. 

Foi nomeado como SARS-CoV-2, produz a doença classificada como COVID-19. Ainda não há informações plenas sobre a história natural, nem medidas de efetividade inquestionáveis para manejo clínico dos casos de infecção humana pelo SARS-CoV-2, restando ainda muitos detalhes a serem esclarecidos. 

No entanto, sabe-se que o vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves –cerca de 80% – a casos muito graves com insuficiência respiratória –entre 5% e 10% dos casos. Sua letalidade varia, principalmente, conforme a faixa etária e condições clínicas associadas.

 Este documento tem o objetivo planejar as ações e procedimentos de responsabilidade da esfera municipal, no que diz respeito à pandemia causada pelo 2019-nCoV, de maneira antecipada e também na organização de fluxos para o enfrentamento de situações que saem da normalidade. 

As estratégias previstas contemplam o conjunto de ações das redes assistenciais, atenção primária, urgência/ emergência, rede hospitalar, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde, bem como, ações de comunicação, mobilização e publicidade. O plano aqui apresentado segue orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), por meio dos protocolos do Ministério da Saúde (MS), que atualiza, de forma contínua, o Plano de Contingência para situações de emergências, e da Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Oeste.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 - OBJETIVOS

2.1- Objetivo Geral

  • Desenvolver ações de prevenção, assistência e controle da doença de modo oportuno e eficaz diante da identificação de casos suspeitos e confirmados.

2.2- Objetivos Específicos

  • Elaborar estratégias de identificação oportuna de casos suspeitos, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde (MS), no sentido de controlar e reduzir a disseminação do novo coronavírus no município.
  • Prestar assistência a casos confirmados de coronavírus.
  • Estabelecer responsabilidades e prioridades na rede de Atenção à Saúde municipal.
  • Orientar e recomendar medidas de controle e prevenção da doença.
  • Realizar as ações de controle e vigilância, de acordo com o cenário epidemiológico;
  • Capacitar os profissionais de saúde do município quanto às condutas a serem tomadas frente a um caso suspeito de Coronavirus.
  • Organizar e orientar o fluxo dos pacientes com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, na rede municipal de saúde.
  • Organizar e orientar o fluxo dos pacientes com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus que necessitarem de encaminhado para outros municípios.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3 - CENÁRIO DEMOGRÁFICO E SÓCIOECONOMICO DO MUNICÍPIO

 

    São Sebastião do Oeste é um município brasileiro do Estado de Minas Gerais. Está localizado na região Centro Oeste do estado, fica a 120 km da capital e fica a 25 km de Divinópolis que é o município de grande porte mais próximo. 

 De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE possui uma população estimada  de 6.775 habitantes, uma densidade demográfica de 14,22 hab/km2.     No entanto no eSUS há em média 8. 000 pessoas cadastradas. Ressalta-se que tal discrepância se deve ao fato da grande oportunidade de empregos na cidade, o que acarreta uma alta rotatividade de pessoas que vem de outros estados brasileiros, principalmente de Alagoas.

    Sua principal atividade econômica consta de facções, avicultura, indústrias e outras, sendo a empresa Avivar Alimentos a indústria que possui o maior contingente de trabalhadores. Conta com 2.444 pessoas em quadro de funcionários, sendo 1.214 residentes em São Sebastião do Oeste e os demais dos municípios de Divinópolis e Itapecerica.

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4- CAPACIDADE INSTALADA

 

4.1 Rede de Assistência

 

São Sebastião do Oeste é um município de pequeno porte. A assistência a Saúde está organizada da seguinte forma:

Possui cobertura de 100% de Estratégia Saúde da Família, Sendo:

  • Estratégia Saúde da Família Mãe Geralda localizada na área urbana  com uma população adscrita de cerca de 2800 pessoas.
  • Estratégia Saúde da Família Cristininha localizada na área urbana com uma população adscrita de cerca de 2700 pessoas.
  • Estratégia Saúde da Família Geraldo Moreira do Carmo localizada na área rural com uma população cadastrada de 2500 pessoas. 
  • Equipe multidisciplinar com Nutricionista, Fisioterapeuta, Fonoaudióloga, psicólogo e Educador Físico.
  • Equipes de Saúde Bucal Mãe Geralda.
  • Equipe de Saúde Bucal Cristininha.
  • Farmácia de todos.
  • Farmácia municipal.
  • Serviço de laboratório terceirizado.
  • Setor de Tratamento Fora do Domicílio.
  • Setor de Transporte Fora do Domicílio.
  • Pronto Atendimento Municipal 
  • Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária
  • Serviço de Fisioterapia Municipal.

Os Estabelecimentos de Saúde do município encontram-se cadastrados no CNES-Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, sendo atualizados sempre que necessário.

O município está inserido no Consórcio Intermunicipal do Vale do Itapecerica (CISVI) onde são oferecidas consultas médicas especializadas. E para conseguir atender a demanda de especialidades a Secretaria Municipal de Saúde compra cotas de consultas do ICISMEP.

A assistência hospitalar é realizada conforme Pactuação Pactuada Integrada, através de cadastro no SUS fácil.

4.2 Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde 

 

    A SMS possui em seu quadro de funcionários os seguintes profissionais:

 

Atenção Básica:

 

  • 03 médicos 
  • 01 Pediatra
  • 01 Ginecologista
  • 01 Psiquiatra
  • 03 Enfermeiros
  • 01 Enfermeira coordenadora da Atenção Básica
  • 10 Técnicos de Enfermagem
  • 02 Estagiários de Técnico de Enfermagem
  • 16 Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
  • 02 recepcionistas
  • 02 Auxiliar de Serviços Gerais

Mapeamento de Grupo de risco de agravamento da Covid-19 respaldado por Decretos Municipais: 03 Técnicos de Enfermagem, 10 ACS.

 

Equipe Multidisciplinar

 

  • 01 Fisioterapeuta
  • 02 Psicólogos 
  • 01 Fonoaudióloga
  • 01 Nutricionista
  • 01 Educador Físico
  • 01 Estagiária de Fisioterapia

 Mapeamento de Grupo de Risco de agravamento da Covid-19 respaldo por Decretos Municipais: 01 Fisioterapeuta

 

Equipe de Saúde Bucal:

  • 02 dentistas
  • 02 Auxiliar de Saúde Bucal

 

Pronto Atendimento:

 

  • 04 Enfermeiras
  • 08 Técnicos de Enfermagem
  • 02 Auxiliar de Serviços Gerais
  • Médicos Plantonistas terceirizados
  • 04 Motoristas

 

Assistência Farmacêutica 

 

  • 02 Farmacêuticas
  • 02 Atendentes de Farmácia

 

Tratamento Fora do Domicílio e Transporte

 

  • 03 Atendentes
  • 06 Motoristas

 

Mapeamento de Grupo de Risco de agravamento da Covid-19 respaldo por Decretos Municipais: 01 Motorista

 

Serviço Municipal de Fisioterapia

 

01 Fisioterapeuta

 

Vigilância Sanitária e Epidemiológica

 

01 Enfermeira coordenadora

08 Agentes de Endemias

01 Digitadora

01 Fiscal Sanitário

 

Recomendação

 

    Tendo em vista suspensão de atividades coletivas, procedimentos eletivos e visitas domiciliares e em Conformidade com Decreto Municipal vários funcionários deverão tirar férias coletivas.

    

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5-AÇÕES MUNICIPAIS PARA O CONTROLE DO CORONAVIRUS E ASSISTÊNCIA DE CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19.

 

5.1- Ações de Vigilância Epidemiológica

 

A Vigilância Epidemiológica (VE) é definida pela Lei n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.

A VE durante a Pandemia do Covid-19 tem como ações : 

  • Orientar a Rede de Serviços de Atenção à Saúde para atuação na identificação, notificação e manejo oportuno de casos suspeitos e confirmados de infecção humana pelo Novo Coronavirus de modo a minimizar os riscos de transmissão no município.
  • Divulgar o boletim epidemiológico com bases nas evidências técnicas e científicas nacionais e/ou internacionais.
  • Revisar as definições de vigilância sistematicamente, diante de novas evidências ou recomendações da OMS, Ministério da Saúde  e Secretaria Estadual de Saúde.
  • Elaborar e divulgar materiais de educação em saúde para o trabalhador da saúde.
  • Monitorar eventos e rumores na imprensa, redes sociais e junto aos serviços de saúde.
  • Divulgar informação de prevenção do Coronavirus para a população sensibiliza-los quanto ao uso da etiqueta respiratória, lavagem das mãos e higienização com álcool em gel. 
  • Monitorar os casos suspeitos e confirmados.
  • Avaliação e monitoramento do sistema de informação.
  • Fortalecer os fluxos estabelecidos para o diagnóstico laboratorial de casos suspeitos para a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), junto a rede laboratorial de referência para os vírus respiratórios.
  • Subsidiar a gestão local na tomada de decisões baseadas em evidências.   
  • Identificar outros vírus respiratórios circulantes.
  • Orientar aos profissionais de saúde quanto ao uso correto de EPI.
  •   Conduzir investigação epidemiológica e rastrear contatos de casos suspeitos e confirmados da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
  • Orientar os profissionais na conduta quanto a um caso suspeito e confirmado.
  • Realizar a aquisição de Insumos e EPIs para enfrentar a Pandemia.
  • Garantir  estoque de EPIs suficiente para demanda dos profissionais.
  • Disponibilizar EPIs para os Profissionais.

 

5.2 - Vigilância Sanitária

 

A Vigilância Sanitária-VISA é definida, segundo a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal Nº 8.080 de 19/09/1990), como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

A Vigilância Sanitária atua fortemente na prevenção e detecção dos casos suspeitos de Coronavirus realizando ações como: 

  • Elaborar material informativo para orientar a população em geral e viajantes quanto às medidas de prevenção e Controle a infecção humana pelo COVID19.
  • Mobilizar e capacitar a rede de vigilância em saúde, considerando os planos de contingência locais, da necessidade da preparação e adoção de medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
  • Realizar visitas nos estabelecimentos: hotéis, pousadas, comercio, eventos que contenha aglomeração de pessoas visando orientar a população quanto as medidas de prevenção;
  • Definição e divulgação dos equipamentos de proteção individual necessários aos atendimentos de casos suspeitos ou confirmados sobre as medidas de precaução e controle.
  • Realizar inspeção nos estabelecimentos de saúde do município com objetivo de mantê-las dentro do estabelecido pelas Normas Orientadoras- NR, pelas portarias da ANVISA e pelos Decretos Municipais.
  • Aplicar Medidas cabíveis como notificação e Multa no caso de descumprimento das Normas citadas acima.
  • Realizar inspeção nos serviços essenciais a fim de garantir cumprimento dos decretos municipais.

 

5.3-Ações da Atenção Primária à Saúde

 

A Atenção Primária é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades.

Seguindo os protocolos e notas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Ministério da Saúde, a Secretaria através da Coordenação da Atenção Básica suspenderam todas as atividades coletivas e segue orientações desses documentos para atendimentos eletivos.

Nesse sentido voltarão ao atendimento normal a medida que a situação da pandemia vai amenizando e os casos de transmissão diminuam.

Assim as Unidades de Atenção Primária a Saúde ficaram responsáveis das seguintes funções:

  • Realizar a campanha anual de vacina contra Influenza, onde os idosos serão vacinados em seu domicilio e demais grupos nas unidades de forma segura sem aglomeração.
  • Realizar pré natal, consulta puerperal e acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança com segurança conforme nota técnica da SES.
  • Realizar atendimento das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis conforme orientação da SES.
  • Realizar monitoramento das pessoas com doenças crônicas por telefone.
  • Realizar imunização de rotina sem aglomeração.
  • Atender casos leves de Síndromes gripais.
  • Realizar monitoramento através da equipe multidisciplinar dos pacientes em isolamento domiciliar suspeito e confirmados de coronavírus conforme o protocolo de manejo clínico atualizado do Ministério da Saúde. O acompanhamento dos contatos será de responsabilidade da Estratégia Saúde da Família onde o paciente tiver domiciliado. As orientações para estes casos encontram-se descritas também na nota técnica n°01 COES sarscov-2: Monitoramento e Manejo de contatos de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-COV-2 disponível em http://www.saude.mg.gov.br/coronavirus .
  • O SARS-CoV-2 é um evento de notificação compulsória IMEDIATA (em até 24 horas a partir da suspeita clínica). A notificação deve ser realizada pelo profissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente. Nesse sentido, deve se  notificar todos os casos suspeitos no e SUS VE disponível em https://notifica.saude.gov.br/notificacoes.
  • Nas UAPS devem ter álcool em gel à 70% de fácil acesso para profissionais de saúde e população;
  • As UAPS devem possuir EPIs em quantidade satisfatória para os profissionais.
  • Os profissionais da Atenção Primária devem realizar atividades de educação em saúde para prevenção do Coronavirus.
  • A coordenação da APS deve supervisionar e sensibilizar os profissionais de saúde para o uso consciente de EPIs e para a lavagem correta das mãos.
  • O psicólogo da Equipe Multidisciplinar deve realizar um trabalho de Saúde Mental com os profissionais e população.  

 

5.4 Ações do Pronto Atendimento Municipal Lúcio Mendes Guimaraes

 

A Unidade de Pronto Atendimento faz parte da Rede de Atenção às Urgências.  As UPA 24h e outras portas de entrada da urgência, como Pronto Atendimento e Pronto Socorro constituem-se em maioria como os locais que recebem maior volume de pacientes com quadros agudos, o que é justificado pelo perfil da instituição, e devem estar preparadas, bem como os demais componentes, para o recebimento dos pacientes de epidemias.       O objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica, Atenção hospitalar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.  

  • Atender os casos leves, moderados e graves de acordo com os protocolos de manejo clínico do Ministério da Saúde e notas técnicas do COES (Centro de Operações emergenciais em Saúde)
  • Promover Isolamento dos pacientes suspeitos de acordo com os protocolos de manejo clínico do Ministério da Saúde e notas técnicas do COES (Centro de Operações emergenciais em Saúde)
  • Encaminhar os casos que necessitem internação e alta complexidade conforme pactuação. A admissão hospitalar deve ser feita de acordo com Central de Regulação ou o SAMU onde o paciente será encaminhado par o Hospital de Referência. Hospital de Referência se prepara para recebe-lo. O paciente, portando máscara cirúrgica, será levado por trajeto o mais curto possível, evitando contato com outras pessoas. A indicação da internação em CTI está associada ao desenvolvimento de: desconforto respiratório (fase inicial da insuficiência respiratória); sinais de insuficiência respiratória (hipoxemia ou taquidispneia); sinais de insuficiência circulatória (oligúria, hipotensão); alteração de estado mental ou outros sinais de complicações de comorbidades preexistentes.
  • Quanto ao transporte, deve-se evitar o transporte interinstitucional de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19. Contudo, em situações em que a remoção desses pacientes seja indicada pela Central de Regulação de Leitos, a definição do tipo de ambulância que fará o transporte depende da avaliação da condição clínica do paciente. Em todos os casos, a remoção deve ocorrer apenas após a regulação do leito e, durante o transporte, o paciente com suspeita ou confirmação de COVID-19 (e seu acompanhante,se houver), bem como profissionais de saúde e motorista, devem, obrigatoriamente, utilizar máscara cirúrgica e seguir as outras medidas para prevenção e controle da disseminação do novo coronavírus, seguir todas as medidas de manejo de contatos de casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-COV-2 disponível em http://www.saude.mg.gov.br/coronavirus.
  • A coordenação deve supervisionar e sensibilizar os profissionais de Saúde para o uso consciente de EPIs e lavagem correta das mãos.
  • O SARS-CoV-2 é um evento de notificação compulsória IMEDIATA (em até 24 horas a partir da suspeita clínica). A notificação deve ser realizada pelo  rofissional de saúde ou pelo serviço que prestar o primeiro atendimento ao paciente. Nesse sentido, deve se notificar todos os casos suspeitos no e SUS VE disponível em https://notifica.saude.gov.br/notificacoes.
  • Manter comunicação com os profissionais da Estratégia Saúde da Família responsável pelo monitoramento dos casos suspeitos e confirmados de Covid-16.
  • A direção do Pronto Atendimento deve disponibilizar álcool em gel à 70% em locais de fácil acesso para a população e profissionais de saúde.

 

5.5 - Assistência Farmacêutica

 

Até o momento, não há medicamento específico para o tratamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus. No entanto, medidas de suporte devem ser implementadas. 

Em caso de suspeita para Influenza, não retardar o início do tratamento com Fosfato de Oseltamivir. Este medicamento faz parte do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) distribuído gratuitamente pelo MS às Secretarias de Saúde Estaduais. 

A distribuição do Fosfato de Oseltamivir (Tamiflu®) é realizada através da Farmácia de todos. Esse medicamento deverá ser prescrito para pacientes com quadro de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) ou SG (Síndrome Gripal) e sejam integrantes de grupos de risco conforme protocolo do Ministério da Saúde.

 

5.6- Responsabilidade da Gestão Municipal

 

  • Criar o Comitê de Contingenciamento e Enfrentamento do Coronavírus, onde o Secretário Municipal de Saúde será o Presidente. 
  • Elaborar o Plano de Contingência Municipal para infecção humana pelo novo coronavírus – covid-19.
  • Fazer os Decretos Municipais com as deliberações do Comitê de Contingenciamento e Enfrentamento do Coronavírus.
  • Apresentar a situação epidemiológica nas reuniões do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus de acordo com agenda estabelecida.
  • Sensibilizar a rede de serviços assistenciais públicos e privados sobre o cenário epidemiológico e o risco de introdução do novo coronavírus (COVID-19).
  • Promover ações integradas entre vigilância em saúde, assistência, Anvisa, e outros órgãos envolvidos na prevenção e controle do novo coronavírus (COVID-19).
  • Promover capacitação dos profissionais de saúde para a detecção precoce dos casos suspeitos de Coronavirus e correto manejo clínico dos casos confirmados.
  • Mobilizar os responsáveis pelos serviços de saúde públicos e privados a executarem seus protocolos, fluxos e rotinas para o acolhimento, notificação, atendimento, medidas de prevenção e controle, entre outros.
  • Apoiar a divulgação de materiais desenvolvidos pela área técnica (protocolos, manuais, guias, notas técnicas).
  • Identificar fomentos para as ações emergenciais no enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
  • Estabelecer e apoiar o uso de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais do SUS de acordo com o protocolo de manejo clínico para a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme recomendação da Anvisa (link: http://portal.anvisa.gov. br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS- GGTES-ANVISA/ ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28).
  • Garantir insumos necessários, tais como álcool em gel a 70%, sabão líquido e papel toalha para a realização das ações propostas nesse plano.
  • Realizar compra de 2 respiradores, termômetros de testa, oxímetros,  colchões hospitalares e cama hospitalar para otimizar a assistência.
  • Comprar e manter estoque suficiente de EPI’s como: máscaras cirúrgicas, máscaras N95, luvas de procedimentos, avental hospitalar descartável, óculos de proteção, macacões, gorros descartáveis, face shield, propés e pijamas cirúrgicos para os profissionais de saúde e pacientes quando necessário.
  • Garantir higienizantes para o ambiente.
  • Garantir a confecção de materiais e áudios de educação em saúde para a população  geral.
  • Encaminhar Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento ao Coronavírus para aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
  • Realizar provimento de cargos de profissionais de Saúde para separar o atendimento de Sindromes gripais e disponibilizar leitos para casos moderados de Covid – 19, se a rede de saúde pactuada em Divinópolis se saturar.
  • Planejar e efetivar junto com a Coordenação da Atenção básica e Coordenação do Pronto Atendimento (PA) separação do PA Clínico do PA de assistência ao Covid-19 no caso de aumento da curva.
  • Ampliar os horários de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde ou estruturar um Centro de Atendimento ao enfrentamento do Covid.
  • Elaborar conteúdos visuais para divulgação nas redes sociais (whatsapp, instagram, facebook) com informações sobre o vírus e prevenção.
  • Disponibilizar através do laboratório terceirizado testes rápidos e RT PCR para os pacientes, para os profissionais de Saúde que apresentarem sintomas gripais e para casos graves da doença.
  • Efetuar compra de máscaras para distribuir para população com objetivo de auxiliar no cumprimento do Decreto Municipal que torna o uso de máscaras obrigatório.
  • Providenciar a canalização de oxigênio na Unidade de Pronto Atendimento Lúcio Mendes Guimarães.
  • Providenciar procedimentos de desinfecção de locais públicos durante a atual situação de pandemia da COVID-19.
  • Adquirir totem para álcool gel a serem colocados nas Unidades de Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

6 RECURSOS FINANCEIROS

 

    Os recursos financeiros disponíveis para execução do Plano de Contingência Municipal para infecção humana pelo novo coronavírus advém do Ministério da Saúde (MS) e Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG).

    A Portaria MS número 774-2020 (MS) disponibiliza um recurso no valor de R$96.663, 25 de 09/04/2020, essa estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde - Grupos do Piso de Atenção Básica-PAB e de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do coronavírus - COVID 19.

    Já a Resolução SES/MG número 7. 071 de 26 de março de 2020 com um valor de 19.314,11 autoriza a distribuição de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, previsto na Portaria GM/MS nº 480, de 23 de março de 2020, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 no estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

O plano municipal de contingência para a prevenção do COVID-19 e assistência para casos suspeitos e confirmados deve ser monitorado e avaliado sistematicamente pela gestão municipal.  

Tal ação será realizada através de análise do sistema de informação eSUS VE com o objetivo de acompanhar os casos suspeitos e confirmados notificados.  Haverá também supervisão periódica nos pontos de atenção municipal de saúde para acompanhamento do trabalho realizado.

Esse plano poderá ser atualizado a qualquer momento, de acordo com o cenário epidemiológico e as orientações do Ministério da Saúde.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.  Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2012.  110 p. 

 

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada.  Manual instrutivo da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no Sistema Único de Saúde (SUS) / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013.  84 p. : il.

 

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE- Disponível em < https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9103-estimativas-de-populacao.html?=&t=o-que-e>. Acesso em: 19 abr 2020.

 

Lei 8080, de 19 de Setembro de 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>.  Acesso em: 22 abr 2020.

 

Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) na Atenção Primária à Saúde. Versão 7. Brasilia-DF. Ministério da Saúde. 2020.

 

Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) na Atenção Primária à Saúde. Versão 8. Brasilia-DF. Ministério da Saúde. 2020.

 

Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) na Atenção Primária à Saúde. Versão 9. Brasilia-DF. Ministério da Saúde. 2020.

 

 

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