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Quarta, 30 Setembro 2026

LEI N° 952, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

  LEI N° 952, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026. Autoriza a inclusão da Bíblia Sagrada como recurso paradidático para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos nas instituições de ensino do Município e dá outras providências.

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